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FAPESPA
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Belém - PA, 06 de Setembro de 2010
  005/2010 - PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CENSIPAM

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEDECT)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PARÁ (FAPESPA)
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da AMAZÔNIA – CENSIPAM
EDITAL N°005/2010 PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CENSIPAM



1.    CONVOCAÇÃO

O Governo do Estado do Pará procura induzir a edificação de um novo modelo de desenvolvimento que se baseia no aproveitamento de potencialidades locais, no uso mais qualificado dos recursos naturais e no uso intensivo do capital social para a promoção de um desenvolvimento socialmente enraizado e sustentável. Uma das estratégias propostas pelo Governo para o alcance desse padrão de desenvolvimento é a consolidação do Sistema Paraense de Inovação (SIPI). Concebido como um mecanismo indutor do desenvolvimento econômico, que atinge a produção dos bens e serviços do sistema produtivo regional, o SIPI busca integrar e ampliar as iniciativas de ensino e pesquisa, para implantar um sistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), com a ampla participação dos agentes públicos e privados. Desta maneira, o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da AMAZÔNIA – CENSIPAM tornam público o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CENSIPAM, oferecido nos termos estabelecidos no presente edital.


2.    OBJETIVO

O objetivo do presente Edital é a implementação de bolsas visando estabelecer a operacionalização do PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos aplicados ao CENSIPAM, visando o fortalecimento do CENSIPAM como instituição capaz de integrar informações e gerar conhecimentos atualizados para a articulação, o planejamento e a coordenação de ações globais de governo na Amazônia Legal.


3.    RECURSOS

3.1. Esta chamada pública dispõe de recursos no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos reais), dos quais R$ 1.140.000,00 (hum milhão cento e quarenta mil reais) são recursos oriundos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da AMAZÔNIA – CENSIPAM e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) são oriundos da FAPESPA a título de contrapartida não financeira.

3.2. A contrapartida da FAPESPA se dará por meio de serviços de administração do objeto do presente edital.
 

4. INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deve se cadastrar no sistema SIGFAPESPA (www.sigfapespa.pa.gov.br), sendo obrigatório o preenchimento do campo “URL do Currículo Lattes do Candidato” (formato http://lattes. cnpq.br/numero);

4.2 Após o cadastramento a inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico disponível no sistema SIGFAPESPA, até a data e o horário limite de submissão da inscrição, conforme o item 8.
Na submissão eletrônica os candidatos deverão:

a) Indicar o Centro Regional onde desenvolverá as atividades (Belém ou Porto Velho);

b) anexar declaração de compromisso da execução da atividade no Centro Regional optado, quando da inscrição (Belém ou Porto Velho), conforme modelo indicado no anexo 2 deste edital;

c) anexar cópia do comprovante de curso, conforme subitem 5.1 deste edital;

d) preencher planilha de pontuação do Currículo Lattes, disponível para consulta prévia no anexo 3 deste edital.
Observações:

1) Os documentos mencionados acima nas letras “b” e “c” devem ser submetidos de forma eletrônica (arquivos em PDF com no máximo 500 Kbytes cada), por meio do formulário eletrônico disponível no sistema SIGFAPESPA. É da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior.

2) Além da proposta “on line”, uma versão impressa do Curriculum comprovado,  declaração de compromisso, cópia do recibo eletrônico de inscrição “on line” e os demais documentos deverão ser entregues no protocolo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite da submissão eletrônica (conforme o item 8) ou via CORREIO, sendo considerada a data de postagem.

4.3. Da Submissão
a) Cada candidato deverá efetuar apenas uma inscrição.
b) A FAPESPA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à infra-estrutura do sistema da FAPESPA.
c) Após a submissão da inscrição não será permitido nenhum tipo de alteração da mesma por parte do candidato.
 

5. PERFIL DOS CANDIDATOS

5.1 O candidato deverá ter, no mínimo, Ensino Médio completo ou Nível Técnico.

5.2 Conhecimento comprovado em:
a)    geoprocessamento e/ou;
b)    sensoriamento remoto e/ou;
c)    banco de dados geo-espacial e/ou;
d)    automatização de sistemas na área de geoprocessamento e sensoriamento remoto (preferencialmente com base nas linguagens de programação para web, VBA e IDL) e/ou;
e)    cartografia automatizada.

Observação: É vedada a participação, neste Edital, de servidores lotados na FAPESPA, SEDECT e CENSIPAM.
 

6. SOBRE AS BOLSAS

6.1 Serão disponibilizadas, inicialmente, 30 (trinta) bolsas, com duração de 12 (doze) meses, apoiadas com recursos do CENSIPAM, sendo 15 (quinze) bolsas destinadas a execução no SIPAM – Centro Regional de Belém - PA e 15 (quinze) bolsas destinadas a execução no Centro Regional de Porto Velho - RO;

6.2 Para a definição do valor da bolsa, o candidato selecionado será enquadrado, pela comissão de avaliação, definida no item 7, em um dos níveis equivalente a bolsa de fomento tecnológico e extensão inovadora na modalidade de extensão no país (EXP1, EXP2 ou EXP3), do CNPq, conforme Anexo 1;

6.3 As bolsas serão implementadas de acordo com a demanda do CENSIPAM;

6.4 As bolsas concedidas neste edital são intransferíveis;

6.5 Havendo disponibilidade financeira, as bolsas poderão ser renovadas por um período de no máximo um ano.


7. DA SELEÇÃO

O processo seletivo, a ser realizado em três fases (enquadramento, avaliação curricular e classificação), será conduzido por uma Comissão de Avaliação composta por dois representantes do CENSIPAM e dois da FAPESPA, com auxilio das câmaras de assessoramento.

7.1 Enquadramento: Nesta fase será feita a verificação do atendimento as regras previstas no item 5 deste edital, tendo caráter eliminatório.

7.2 Avaliação Curricular: Nesta fase será considerada toda a experiência acadêmica e/ou profissional dos candidatos enquadrados, de acordo com os critérios estabelecidos na planilha constante da submissão “on line”.

7.3 Após a classificação, a Comissão de Avaliação encaminhará o resultado da seleção ao Conselho Superior da FAPESPA, para homologação.


8. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital 05/02/2010
Submissão de Incrições 15/02/2010 a 21/03/2010
Divulgação de Resultados A partir de 09/04/2010
Contratação dos Bolsista A partir de 16/04/2010

 

 

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os candidatos serão avaliados de acordo com a planilha disponibilizada em conjunto com este edital e devidamente preenchida pelo mesmo:


10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPESPA (disponível na Internet no endereço: www.fapespa.pa.gov.br,  e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).


11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado deste edital, eventual recurso deverá ser dirigido à FAPESPA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do julgamento no D.O.E.


12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPESPA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será reservado à Diretoria da FAPESPA, o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

13.2 É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro que possua visto permanente no Brasil, sendo em tudo observados os termos do estatuto do estrangeiro (lei no. 6815 de 19/08/1980 e alterações posteriores).

13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

13.4 A FAPESPA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas em decorrência da execução dos seus projetos de pesquisa.

13.5  A seu critério, a FAPESPA poderá suspender, temporariamente, a recepção de inscrições, para o presente edital.

13.6 O presente edital regula-se pelas normas da FAPESPA e por outros dispositivos legais aplicáveis.

13.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o candidato que não o fizer até o quinto dia útil antes da data fixada para a submissão de inscrições.

13.8 A FAPESPA não se responsabilizará por quaisquer gastos decorrentes de transporte e/ou estadia do candidato.


14. INFORMAÇÕES

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA)
Diretoria Científica
Av. Presidente Vargas, 1020, Bairro da Campina, Belém, Pará. CEP 66017-000
Fone/Fax: (91) 4009-2557 / 4009-2552
URL: http://www.fapespa.pa.gov.br
E-mail: sigfapespa@fapespa.pa.gov.br


Ubiratan Holanda Bezerra
Diretor-Presidente da FAPESPA

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – Tabela de enquadramento e valores de bolsas

 

Tipo de Bolsa

Valor (R$)

EXP-1 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de 4 (quatro) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

3.169,37
 

EXP-2 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de 2 (dois) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

 2.186,87
 

EXP-3 - Profissional/Instrutor com atuação em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

 1.045,89
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 2 - DECLARAÇÃO



D E C L A R A Ç Ã O



    Declaro para os devidos fins que desenvolverei as atividades no mesmo Centro Regional que optei na Inscrição.


 

 

Local,              de mês de 2010


            ________________________________________
Candidato:
CPF:
RG:










 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



ANEXO 3 – PLANILHA DE PONTUAÇÃO

 

 

 


 

 


 

Acesse aqui :

- O edital 005/2010 em formato pdf.

- 1º Errata ao Edital 005/2010 em formato pdf

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