| 005/2010 - PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CENSIPAM | |||||||||||||||||||
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ O Governo do Estado do Pará procura induzir a edificação de um novo modelo de desenvolvimento que se baseia no aproveitamento de potencialidades locais, no uso mais qualificado dos recursos naturais e no uso intensivo do capital social para a promoção de um desenvolvimento socialmente enraizado e sustentável. Uma das estratégias propostas pelo Governo para o alcance desse padrão de desenvolvimento é a consolidação do Sistema Paraense de Inovação (SIPI). Concebido como um mecanismo indutor do desenvolvimento econômico, que atinge a produção dos bens e serviços do sistema produtivo regional, o SIPI busca integrar e ampliar as iniciativas de ensino e pesquisa, para implantar um sistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), com a ampla participação dos agentes públicos e privados. Desta maneira, o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da AMAZÔNIA – CENSIPAM tornam público o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CENSIPAM, oferecido nos termos estabelecidos no presente edital. O objetivo do presente Edital é a implementação de bolsas visando estabelecer a operacionalização do PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos aplicados ao CENSIPAM, visando o fortalecimento do CENSIPAM como instituição capaz de integrar informações e gerar conhecimentos atualizados para a articulação, o planejamento e a coordenação de ações globais de governo na Amazônia Legal. 3.1. Esta chamada pública dispõe de recursos no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos reais), dos quais R$ 1.140.000,00 (hum milhão cento e quarenta mil reais) são recursos oriundos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da AMAZÔNIA – CENSIPAM e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) são oriundos da FAPESPA a título de contrapartida não financeira. 3.2. A contrapartida da FAPESPA se dará por meio de serviços de administração do objeto do presente edital. 4. INSCRIÇÕES 4.1 O candidato deve se cadastrar no sistema SIGFAPESPA (www.sigfapespa.pa.gov.br), sendo obrigatório o preenchimento do campo “URL do Currículo Lattes do Candidato” (formato http://lattes. cnpq.br/numero); 4.2 Após o cadastramento a inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico disponível no sistema SIGFAPESPA, até a data e o horário limite de submissão da inscrição, conforme o item 8. a) Indicar o Centro Regional onde desenvolverá as atividades (Belém ou Porto Velho); b) anexar declaração de compromisso da execução da atividade no Centro Regional optado, quando da inscrição (Belém ou Porto Velho), conforme modelo indicado no anexo 2 deste edital; c) anexar cópia do comprovante de curso, conforme subitem 5.1 deste edital; d) preencher planilha de pontuação do Currículo Lattes, disponível para consulta prévia no anexo 3 deste edital. 1) Os documentos mencionados acima nas letras “b” e “c” devem ser submetidos de forma eletrônica (arquivos em PDF com no máximo 500 Kbytes cada), por meio do formulário eletrônico disponível no sistema SIGFAPESPA. É da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior. 2) Além da proposta “on line”, uma versão impressa do Curriculum comprovado, declaração de compromisso, cópia do recibo eletrônico de inscrição “on line” e os demais documentos deverão ser entregues no protocolo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite da submissão eletrônica (conforme o item 8) ou via CORREIO, sendo considerada a data de postagem. 4.3. Da Submissão 5. PERFIL DOS CANDIDATOS 5.1 O candidato deverá ter, no mínimo, Ensino Médio completo ou Nível Técnico. 5.2 Conhecimento comprovado em: 6. SOBRE AS BOLSAS 6.1 Serão disponibilizadas, inicialmente, 30 (trinta) bolsas, com duração de 12 (doze) meses, apoiadas com recursos do CENSIPAM, sendo 15 (quinze) bolsas destinadas a execução no SIPAM – Centro Regional de Belém - PA e 15 (quinze) bolsas destinadas a execução no Centro Regional de Porto Velho - RO; 6.2 Para a definição do valor da bolsa, o candidato selecionado será enquadrado, pela comissão de avaliação, definida no item 7, em um dos níveis equivalente a bolsa de fomento tecnológico e extensão inovadora na modalidade de extensão no país (EXP1, EXP2 ou EXP3), do CNPq, conforme Anexo 1; 6.3 As bolsas serão implementadas de acordo com a demanda do CENSIPAM; 6.4 As bolsas concedidas neste edital são intransferíveis; 6.5 Havendo disponibilidade financeira, as bolsas poderão ser renovadas por um período de no máximo um ano. O processo seletivo, a ser realizado em três fases (enquadramento, avaliação curricular e classificação), será conduzido por uma Comissão de Avaliação composta por dois representantes do CENSIPAM e dois da FAPESPA, com auxilio das câmaras de assessoramento. 7.1 Enquadramento: Nesta fase será feita a verificação do atendimento as regras previstas no item 5 deste edital, tendo caráter eliminatório. 7.2 Avaliação Curricular: Nesta fase será considerada toda a experiência acadêmica e/ou profissional dos candidatos enquadrados, de acordo com os critérios estabelecidos na planilha constante da submissão “on line”. 7.3 Após a classificação, a Comissão de Avaliação encaminhará o resultado da seleção ao Conselho Superior da FAPESPA, para homologação.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os candidatos serão avaliados de acordo com a planilha disponibilizada em conjunto com este edital e devidamente preenchida pelo mesmo: A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPESPA (disponível na Internet no endereço: www.fapespa.pa.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). 13.2 É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro que possua visto permanente no Brasil, sendo em tudo observados os termos do estatuto do estrangeiro (lei no. 6815 de 19/08/1980 e alterações posteriores). 13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação. 13.4 A FAPESPA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas em decorrência da execução dos seus projetos de pesquisa. 13.5 A seu critério, a FAPESPA poderá suspender, temporariamente, a recepção de inscrições, para o presente edital. 13.6 O presente edital regula-se pelas normas da FAPESPA e por outros dispositivos legais aplicáveis. 13.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o candidato que não o fizer até o quinto dia útil antes da data fixada para a submissão de inscrições. 13.8 A FAPESPA não se responsabilizará por quaisquer gastos decorrentes de transporte e/ou estadia do candidato.
ANEXO 1 – Tabela de enquadramento e valores de bolsas
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO
Local, de mês de 2010
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