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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PARÁ (FAPESPA)
EDITAL N° 003/2010
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FAPESPA
1 CONVOCAÇÃO
Neste ano de 2010 o Governo do Estado do Pará continua sua política de edificação de um novo modelo de desenvolvimento baseado no aproveitamento de potencialidades locais, no melhor aproveitamento dos recursos naturais e no uso intensivo do capital social para a promoção de um desenvolvimento socialmente enraizado e sustentável. Como estratégia para o alcance desse padrão de desenvolvimento o governo, através deste Edital, consolida o Sistema Paraense de Inovação (SIPI) que é uma proposta concebida como um mecanismo indutor do desenvolvimento econômico que atinge a produção dos bens e serviços do sistema produtivo regional, o SIPI busca integrar e ampliar as iniciativas de ensino e pesquisa para implantar um sistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), com a ampla participação dos agentes públicos e privados. Visando, neste edital, contribuir para o fortalecimento do sistema regional de CT&I no âmbito do apoio a formação de recursos humanos, em nível de Iniciação Científica, o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA), da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT), torna pública sua iniciativa e convida os interessados a apresentar propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos estabelecidos no presente edital.
2 FINALIDADE
2.1 Apoiar o desenvolvimento do pensamento e da prática científica dos estudantes de graduação e promover a iniciação à pesquisa no nível superior de educação, nas diferentes áreas do conhecimento, por meio da concessão de bolsas, por quotas, às instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas, do Estado do Pará.
3 OBJETIVOS GERAIS
a) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa no Estado do Pará em nível dos Cursos de Graduação;
b) Iniciar a formação científica de recursos humanos e preparar os estudantes de graduação para diversas atividades profissionais.
c) Estimular os estudantes de graduação a participarem das pesquisas desenvolvidas nas instituições de ensino e pesquisa do Estado.
d) Aproximar estudantes de graduação e pesquisadores.
4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1 Em relação às instituições:
a) Apoiar os Programas de Iniciação Científicas (IC) já existentes e incentivar os gestores dirigentes das instituições, responsáveis pela pesquisa, a formular e implementar uma política de iniciação científica, onde ela ainda não exista;
b) Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
4.2 Em relação aos orientadores:
a) Envolver estudantes de graduação em atividades de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento científicas, tecnológicas, profissionais e/ou artístico-culturais;
b) Acompanhar as atividades desenvolvidas de acordo com o plano de pesquisa aprovado.
4.3 Em relação aos bolsistas:
a) Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento e da criatividade científica;
b) Contribuir para a melhoria da qualidade de formação de alunos de graduação e conseqüentemente daqueles que ingressarem na Pós-Graduação.
c) Possibilitar uma maior amplitude e profundidade de conhecimento além daquele adquirido durante o exercício das disciplinas.
5 FORMA DE CONCESSÃO
5.1 As bolsas destinam-se às instituições de ensino e/ou pesquisa públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Pará, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.
5.2 As quotas serão repassadas às instituições, para que as concedam aos estudantes indicados pelos pesquisadores selecionados pelo Comitê de Bolsas (item 5.5)
5.3 As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados por pesquisadores com competência científica e capacidade de orientação, que possuam título de doutor e que estejam exercendo atividade de pesquisa, evidenciadas por sua recente produção intelectual (últimos 5 anos).
5.4 Excepcionalmente, poderá ser orientador o pesquisador com título de mestre que desenvolva pesquisa que e tenha uma produtividade científica relevante, reconhecida por um Comitê de Bolsas.
5.5 O Comitê de Bolsas será constituído pelo Pró-Reitor de Pesquisa (ou equivalente) ou quem por ele for indicado e mais 8 pesquisadores doutores externos a instituição, sendo um de cada área, a saber:
- ciências agrárias
- ciências exatas e da terra
- ciências biológicas, saúde
- engenharias
- ciências humanas
- ciências sociais aplicadas e
- lingüística, letras e artes.
5.6 O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério do Comitê de Bolsas, mas devem ser considerados os seguintes aspectos:
a) produtividade científica do pesquisador (artigos científicos publicados, coordenação de projetos de pesquisa com recursos externos a instituição e orientações)
b) capacidade de orientação e infra-estrutura que dispõe cada pesquisador.
5.7 as bolsas não podem ser dividas entre dois ou mais estudantes.
6 DAS PROPOSTAS
6.1 Para se habilitar a submissão de proposta, a Instituição interessada, elegível, segundo o subitem 5.1, deverá ter seu representante institucional (reitor, pró-reitor de pesquisa ou equivalente) cadastrado no SIGFAPESPA conforme os subitens 7.7 e 7.8 respectivamente.
6.2 Será necessário o preenchimento dos campos referentes aos itens descritos nas alíneas “a” a “f” no formulário eletrônico do sistema SIGFAPESPA para submissão de proposta, indicados a seguir.
a) breve histórico da instituição;
b) descrição geral da pesquisa na instituição, enfatizando a produção científica de seus pesquisadores apenas nos últimos cinco anos;
c) elenco de projetos de pesquisa (quantidade) com captação de recursos externos, indicando a agência de fomento, por área do conhecimento;
d) descrição do programa próprio de iniciação científica contendo número de bolsas, processo de seleção e avaliação, relação dos pesquisadores/orientadores envolvidos nesse programa, com suas respectivas titulações, além de outras informações consideradas relevantes;
e) relação dos cursos de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
f) relação dos grupos de pesquisa cadastrados no diretório do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
6.3 Para Instituições que tenham recebido apoio no edital de PIBIC-FAPESPA 2009, além das informações solicitadas no subitem 6.2, deverão apresentar um relatório técnico das bolsas PIBIC, com a informação sobre o processo de seleção, distribuição por área de conhecimento e os indicadores de pesquisa, evidenciando os impactos na IES que foram gerados em decorrência da implementação das bolsas de IC, oriundas da FAPESPA, no ano anterior.
OBS: O relatório técnico mencionado no item 6.3 deve ser submetido de forma eletrônica (arquivos em PDF com no máximo 500 kbytes cada) pelo sistema SIGFAPESPA. É da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior.
6.4 Além da proposta “on line”, uma versão impressa (completa, com descriminação detalhada das alíneas “a” a “f” do subitem 6.2, inclusive dos anexos) da proposta e cópia do recibo eletrônico de inscrição, deverão ser entregues no protocolo da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, ou via CORREIO/SEDEX, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a submissão eletrônica.
6.5 As propostas deverão ser preenchidas e submetidas (enviadas) através de navegadores web compatíveis com o sistema SIGFAPESPA (Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior; Internet Explorer versão 6 ou superior );
6.6 Cada instituição proponente poderá concorrer enviando apenas, uma proposta para este Edital;
6.7 A FAPESPA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à infra-estrutura do sistema da FAPESPA.
6.8 Após a submissão (envio) da proposta não será permitido nenhum tipo de alteração da mesma por parte do proponente, portanto verifique completamente todos dados inseridos, campos preenchidos e anexos, antes de finalizar a submissão.
6.9 As propostas devem ser transmitidas à FAPESPA até às 24 horas , horário de Belém, da data limite de submissão das propostas (item 13). O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada.
7 COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO
7.1 Oferecer condições necessárias para a implantação, o gerenciamento, o acompanhamento e a avaliação do programa de IC.
7.2 Possuir um programa próprio de iniciação científica.
7.3 Constituir um Comitê de Bolsas formado por pesquisadores externos a instituição e com titulação de doutor, com o objetivo de participar dos processos de seleção e distribuição das bolsas no Programa.
7.4 Proceder à ampla divulgação das normas do Programa, por meio de edital, no qual deverá constar o período de inscrições, os critérios para a seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsideração, entre outras regulamentações.
7.5 Para o processo de avaliação e acompanhamento do Programa, a instituição deverá:
a) convocar o Comitê de Bolsas externo a que se refere o item 5.5 para atuar na avaliação do Programa, durante um seminário ou congresso;
b) realizar, anualmente, uma reunião, na forma de seminário ou congresso, em que todos os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais – o desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê com base nos produtos apresentados nessa reunião e de acordo com critérios da própria instituição;
c) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;
d) selecionar os melhores trabalhos para serem apresentados na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia promovida pelo MCT e organizada pela SEDECT/FAPESPA.
7.6 Devolver à FAPESPA, em valores atualizados, o(s) pagamento(s) indevido(s) realizado(s) para o(s) bolsista(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.
7.7 Cadastrar e manter atualizados os dados pessoais do dirigente institucional no sistema SIGFAPESPA, www.fapespa.pa.gov.br.
7.8 Informar à FAPESPA, por meio de ofício, até a data limite (conforme CRONOGRAMA), o nome completo e o CPF do seu dirigente, o qual deve estar previamente cadastrado no sistema da FAPESPA.
7.9 Informar à FAPESPA, por meio de ofício, qualquer alteração ou exclusão de dirigente institucional.
8 REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR
8.1 Ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
8.2 Escolher e indicar para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
8.3 Indicar alunos que pertençam a qualquer curso de graduação do Estado, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
8.4 Solicitar, com justificativa, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
8.5 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
8.6 Não repassar nunca a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de eventual impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
8.7 Não dividir jamais a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
9.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
9.3 Ser selecionado e indicado pelo orientador.
9.4 Apresentar os relatórios Parcial e Final, nos períodos definidos pela instituição.
9.5 Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob forma de painel ou apresentação oral.
9.6 Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FAPESPA.
9.7 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros programas ou de outras instituições.
9.8 Estar cadastrado e com os dados atualizados no sistema da FAPESPA (SIGFAPESPA), de acordo com o CRONOGRAMA.
10 VIGÊNCIA
As bolsas PIBIC-FAPESPA terão vigência de 12 (doze) meses a partir de sua implementação, conforme o item 13.
11 CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 O pedido de cancelamento ou de substituição de bolsistas deverá ser enviado pelo orientador à instituição detentora da quota para as devidas providências.
11.2 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
12 RECURSOS FINANCEIROS
12.1 Esta chamada pública dispõe de recursos no valor global de R$ 1.000.000.00 (hum milhão de reais), oriundos do Governo do Estado por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA).
12.2 O valor da mensalidade paga ao bolsista será igual ao das bolsas de mesma modalidade praticada pelo CNPq no país.
12.3 Poderá haver aumento do montante do recurso citado no item 12.1., desde que ocorra disponibilidade orçamentária da FAPESPA ou de instituições parceiras.
13 CRONOGRAMA
| ATIVIDADE |
DATAS |
| Lançamento do Edital |
20/01/2010 |
| Submissão das Propostas (Formulário Eletrônico) |
15/02/2010 a 15/03/2010 |
| Divulgação dos Resultados |
a partir de 15/04/2010 |
| Contratação das Propostas Aprovados |
a partir de 20/04/2010 |
| Indicação dos dirigentes institucionais conforme subitem 7.8. |
até 17/05/2010 |
| Cadastro dos Bolsistas Selecionados |
de 18/05/2010 a 30/07/2010 |
14 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 As propostas serão avaliadas por uma Comissão formada pela Diretoria da FAPESPA e dois representantes da SEDECT indicados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia.
14.2 A quota referente a cada instituição será definida pela Comissão a que se refere o item 14.1, quando serão considerados os seguintes itens: número de doutores, grupos de pesquisa, histórico de projetos de pesquisa com recursos externos captados pela instituição, quantidade de cursos de pós-graduação stricto sensu, produção científica da instituição, condições ideais para o desenvolvimento das pesquisas propostas, relatórios, etc.
15 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
Após a divulgação dos resultados, as propostas aprovadas pela FAPESPA e homologadas por seu Conselho Superior serão contratadas em nome do representante legal da instituição, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro para Pagamento de Bolsas de Iniciação Científica.
16 PUBLICAÇÕES
Em qualquer publicação científica ou produção tecnológica oriunda do apoio financeiro referente ao presente edital, será obrigatória a citação do Governo do Estado do Pará por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA) e da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT).
17 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O proponente poderá contestar o resultado deste edital, por meio de recurso, entregue no protocolo da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, dirigido a Diretoria Científica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da FAPESPA na internet.
18 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnar os termos deste edital será de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início da submissão das propostas.
19 CONDIÇÕES ESPECIAIS
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por razões de conveniência e de interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A concessão da quota das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESPA.
20.2 À FAPESPA resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar as informações ou os documentos adicionais que julgar necessários.
20.3 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Científica, em conjunto com as Câmaras de Assessoramento da FAPESPA.
20.4 A FAPESPA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista de iniciação científica da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente, que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros ocorridos em suas instalações.
20.5 Na eventual hipótese da FAPESPA vir a ser demandada judicialmente, por ocasião do disposto no item anterior, a instituição proponente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
21 INFORMAÇÕES
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA
Diretoria Científica
Av. Presidente Vargas, 1020, Bairro da Campina.
Belém - Pará. CEP 66017-000,
Fone/ Fax: (91) 4009-2557
URL: http://www.fapespa.pa.gov.br
E-mail: sigfapespa@fapespa.pa.gov.br
Prof. Dr. Ubiratan Holanda Bezerra
Diretor-Presidente da FAPESPA
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